Contratos são essenciais
para o fluxo econômico de uma sociedade, a partir deles se transaciona desde o
direito à utilização da imagem até a propriedade imóvel.
Por isso, é fundamental
entender algumas particularidades desta ferramenta social para poder utilizá-la
sem surpresas e futuras decepções.
É claro que para cada tipo
de objeto negociado existem particularidades, motivo pelo qual, neste post,
explicarei recomendações que se aplicam a todos, ou, ao menos, a quase todos
eles.
Bom... vamos a elas!
1
– Documento escrito, claro e objetivo
Os contratos podem ser verbais
ou não verbais. Ou seja, pode a transação ser formalizada apenas em uma
conversa ou pode envolver um documento escrito, que servirá como prova do
negócio jurídico realizado.
Acontece que, para provar a
primeira espécie de contratos (verbal), você precisará de provas testemunhais,
o que não é nada fácil, haja vista que as negociações, usualmente, são
realizadas em salas fechadas, sem qualquer terceiro presente.
Em razão disto, SEMPRE faça
contratos escritos, a fim de, futuramente, seja facilitada a demonstração de
seus direitos, bem como torne mais fácil a resolução do conflito com a outra
parte.
Agora, observação muito
oportuna é de que o contrato deve ser claro e objetivo.
A clareza se refere à
aptidão que o documento tem de ser compreendido. Ou seja, se a leitura dele é
suficiente para se entender as obrigações de cada uma das partes.
Caso você se utilize de
modelos prontos, cuidado, muitas vezes as cláusulas neles apontadas estão
escritas em uma linguagem muito diferente da que utilizamos em nosso dia a dia.
Isto apenas serve para dificultar
a compreensão. Dependendo do caso, a cláusula ou até mesmo o contrato inteiro
pode ser invalidado por este motivo: falta de clareza.
Logo, se for escolher entre
termos técnicos e elegantes ou simples e claros, fique, tranquilamente, com os
da segunda classe.
Por fim, além de escrito e
claro, o contrato deve ser objetivo.
A objetividade consiste em
possuir no instrumento contratual apenas as cláusulas indispensáveis para que o
acordo cumpra seu papel.
Não quer dizer que o
contrato deva ser curto, mas, sim, que ele precisa ser elaborado visando apenas
as necessidades fundamentais das partes contratantes.
Para se ter ideia dessa
falta de objetividade, basta ler qualquer contrato genérico que circula pelo
mercado. Neles existem várias disposições que podem ser riscadas sem que surta
efeito nenhum sobre a avença.
Em resumo, faça um contrato
escrito, redigido de forma clara, bem formatado e objetivo.
Esto já é um bom caminho para evitar
problemas judiciais.
2
– assinatura de duas testemunhas!
Talvez esta seja a dica mais
importante de todas, haja vista as consequências positivas de seu uso para as partes
contratantes.
O documento particular
(contrato), ao ser assinado por 2 (duas) testemunhas, passa a valer como título
de crédito extrajudicial, segundo estabelece nosso Código de Processo Civil (art. 784, III).
Isto quer dizer que você
pode executar diretamente o contrato, sem depender do ajuizamento prévio de uma
ação para declarar a existência desse direito.
Em termos comparativos, é como
se fosse um cheque, visto que a assinatura das testemunhas conferem a certeza
das obrigações pactuadas, possibilitando que você exija seu crédito de imediato
no judiciário.
Com este simples cuidado, é
economizado, em média, de 2-3 anos de debates judiciais calorosos.
Por isto, não deixe de
colocar duas testemunhas para assinar o documento!
3 - Fixe multas
Uma das disposições
contratuais que, com certeza, merece muita atenção é a multa estipulada.
Nos termos de nossa
legislação, é admissível a multa moratória e a compensatória.
A primeira visa garantir o
cumprimento em dia das obrigações, uma vez que, se não forem observados os
prazos, haverá uma sanção pecuniária para este atraso.
Para os contratos de
consumo, o que envolve a prestação de serviços e/ou produtos com habitualidade
a consumidores, esta penalidade moratória está limitada ao percentual de 2% ao
mês sobre o valor da parcela inadimplida (art. 52, §1º, do CDC).
É importante ressaltar que
esta multa moratória é diferente dos juros e correção monetária, pois são obrigações
acessórias de caráter diverso, podendo ser aplicados conjuntamente.
Desse modo, no vencimento de
uma parcela de R$ 500,00, é possível aplicar juros de 1% ao mês, correção
monetária pelo INPC e a multa moratória de 2%. Com certeza, a outra parte se
sentirá desestimulada a deixar de pagar esta parcela.
Já a multa compensatória,
por seu turno, é voltada para a reparação de eventuais prejuízos causados pela
quebra do contrato. Isto é, deve ser utilizada sempre que o não cumprimento do contrato
puder ser prejudicial à parte.
Uma reserva de um salão de
festas, por exemplo, pode e deve conter uma cláusula prevendo o pagamento de
multa compensatória caso o locatário desista do aluguel, uma vez que o locador
não pode ficar no prejuízo pela mudança de comportamento da outra parte.
Nos termos da lei, esta
multa compensatória tem como limite máximo a ser fixado o valor da obrigação
principal.
Entretanto, em razão da
boa-fé objetiva e da razoabilidade, é importante que seja fixada com moderação,
a fim de que eventualmente não venha a ser considerada nula em uma ação
judicial.
Um valor normalmente
utilizado pelo mercado é 20% sobre o valor do contrato. A recomendação é que
este valor varie de acordo com o risco de danos que a quebra do contrato possa
ocasionar.
É necessário fazer uma
advertência! Em razão de a penalidade civil compensatória ter como objetivo a
reparação de prejuízos de forma antecipada, não poderá o credor executá-la e,
depois, requerer a complementação das perdas e danos em juízo.
Então, é preciso uma boa
análise do negócio que você está realizando para que esta multa seja bem
balanceada, evitando que se descumpram os princípios contratuais, ao mesmo
tempo em que possibilite a contenção de eventuais danos.
Finalizando
A atenção às observações indicadas acima previne, em muito,
complicações posteriores.
No momento de elaborar um contrato, portanto, tome os
cuidados devidos e procure informações sobre aquilo que é lícito ou não.
Isso vai possibilitar que sua vida econômica tenha um
fluxo mais seguro, sem inconvenientes que poderiam ser contornados.
Um abraço!